LEI Nº 727 De 4 de Dezembro de 1.967.


Concede abono ao funcionalismo integrante do quadro fixo.


Eu, o Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo integrante do quadro fixo, nêste exercício, um abono de Natal, na fórma e condições previstas em lei federal para a concessão do 13º salário.

§ 1º O abono de que trata a presente lei terá como limite máximo o vencimento do cargo, sem computar-se quaisquer outras vantagens decorrentes de adicionais por tempos de serviço, ou de gratificações pela prestação de serviços, extras.

§ 2º Aos inativos o abono será pago por metade, obedecidos os mesmos limites previstos no parágrafo anterior.

Art. 2º A concessão do abono compensará, até sem importe, com quaisquer outros pagamentos que a Municipalidade possa eventualmente ser obrigada a compor, por decorrência de questão judicial que envolva assunto relativo aos vencimentos do presente exercício financeiro.

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei serão cobertos pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Dezembro de 1.967.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felicio
Secretário Substituto

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.